P3* LICENÇA DE SOM

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Relativamente às licenças e permissões, recorremos aos regulamentos da Câmara de Lisboa para saber o que nos é ou não possível. De acordo com o “Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade na Zona de Intervenção”, é permitido realizarmos o nosso evento tendo em conta que a caravana pode circular e parar na praça. No mesmo regulamento percebemos que também é legal realizarmos atuações artísticas (música e dança) no espaço público.
(Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade na Zona de Intervenção, Capítulo VI, Secção II, Artigo 44º e Artigo 45º; Capítulo VII, Secção II, Artigo 47º e Artigo 48º)
Relativamente à projeção de som, há legislações específicas e licenças que temos de adquirir na Câmara Municipal de Lisboa. No Regulamento Geral de Ruído lemos que a emissão de som das das 7h às 00h requer o preenchimento de uma licença (Decreto de Lei nº9, capítulo I, artigo 2º e 3º). Lemos ainda que por se tratar de uma zona sensível (um bairro), o barulho não pode ser superior a 55dB (Decreto de Lei nº9, capítulo III, artigo 11º). O artigo 14º do capítulo III deste Decreto, vem mais tarde proibir o ruído entre as 20h e as 8h em zonas sensíveis, pelo que, segundo o artigo 15º, é necessário obter uma licença especial pedida 15 dias antes do evento. 

URL do Decreto de Lei, para consulta: http://www.psp.pt/Legislacao/DecLei_9-2007.pdf



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